Lado públicoEntidades adjudicantes
Municípios, administração central, institutos públicos, unidades de saúde, sector empresarial do Estado. Ganham discricionariedade e, com ela, o ónus de a fundamentar.
Lado da ofertaOperadores económicos
Empreiteiros, fornecedores, prestadores de serviços e integradores de tecnologia. Passam a enfrentar regras que variam de concurso para concurso e prazos de reacção de três dias.
Risco financeiroBeneficiários de fundos europeus
Executores do PRR e do Portugal 2030. Um erro procedimental num regime sem jurisprudência consolidada converte-se em correcção financeira sobre despesa já executada.
ControloTerceiros com interesse legítimo
Concorrentes preteridos, associações sectoriais e órgãos de controlo, confrontados com prazos de impugnação comprimidos e com um novo regime de arbitragem voluntária.