Ficha técnica completa do Código dos Contratos Públicos (CCP). Procedimentos pré-contratuais, execução contratual, regime sancionatório, fiscalização pelo Tribunal de Contas e IMPIC. Serviços profissionais de Public Procurement Compliance Officer, programas de formação e repositório documental.
O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, constitui o diploma estrutural da contratação pública portuguesa. Com mais de 600 artigos, o CCP regula todas as fases do ciclo de contratação — desde a decisão de contratar até à extinção da relação contratual — abrangendo tanto a formação dos contratos públicos (procedimentos pré-contratuais) como a sua execução e modificação.
O CCP transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas 2014/24/UE (contratos públicos clássicos) e 2014/25/UE (sectores especiais — água, energia, transportes e serviços postais), bem como a Directiva 2014/23/UE (concessões). O regime aplica-se a todas as entidades adjudicantes da Administração Pública directa, indirecta e autónoma, ao sector empresarial público, aos concessionários e a entidades com financiamento público que excedam os limiares comunitários.
A fiscalização do regime é assegurada em dois planos complementares: o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) exerce funções de regulação e supervisão do mercado de contratação pública; o Tribunal de Contas exerce a fiscalização prévia (visto) dos contratos acima de determinados limiares, bem como a fiscalização concomitante e sucessiva da legalidade e regularidade financeira da despesa pública.
O CCP aplica-se a um universo vasto e diversificado de entidades, classificadas em função da sua natureza jurídica e do grau de vinculação ao regime.
| Categoria | Entidades Abrangidas |
|---|---|
| Administração Pública Directa | Ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, serviços periféricos e demais serviços integrados do Estado. |
| Administração Pública Indirecta | Institutos públicos, empresas públicas, fundações públicas, entidades reguladoras independentes. |
| Administração Autónoma | Autarquias locais (municípios e freguesias), empresas locais, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas. |
| Sector Empresarial Público | Empresas do sector empresarial do Estado (SEE) e do sector empresarial local (SEL), nos termos do DL 133/2013. |
| Concessionários e Entidades Financiadas | Entidades concessionárias de serviços públicos e entidades com contratos financiados acima de 50% por entidades adjudicantes. |
O CCP prevê sete tipos de procedimentos para a formação de contratos públicos, cuja escolha depende do valor estimado do contrato, da natureza das prestações e de critérios de adequação.
O CCP impõe obrigações extensas cujo incumprimento pode gerar nulidade contratual, responsabilidade financeira e sanções disciplinares, abrangendo todas as fases do ciclo de contratação.
O incumprimento do CCP gera diversas consequências jurídicas, desde a nulidade dos actos praticados até à responsabilidade financeira pessoal dos titulares de órgãos e dirigentes.
| Tipo de Infracção | Consequência | Entidade Fiscalizadora | Gravidade |
|---|---|---|---|
| Adjudicação sem procedimento ou com procedimento inadequado | Nulidade contratual; responsabilidade financeira | TdC / Tribunais Administrativos | Muito Grave |
| Fraccionamento ilícito da despesa | Nulidade; responsabilidade financeira reintegratória | Tribunal de Contas / IGF | Muito Grave |
| Violação do dever de publicidade | Anulabilidade do procedimento; impugnação contenciosa | Tribunais Administrativos | Grave |
| Execução sem visto prévio do TdC | Responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória | Tribunal de Contas | Muito Grave |
| Falta de comunicação ao portal BASE | Contra-ordenação; ineficácia do contrato | IMPIC | Grave |
| Modificação objectiva ilícita do contrato | Nulidade da modificação; responsabilidade financeira | TdC / Tribunais Administrativos | Grave |
Serviço especializado de conformidade na contratação pública, assegurando a legalidade, transparência e eficiência dos procedimentos pré-contratuais e da execução contratual ao longo de todo o ciclo de contratação.
Programa de formação especializada com integração sistémica com a Academia de Compliance (www.academiadecompliance.pt). Formação prática, orientada para a aplicação quotidiana do CCP.
Princípios estruturantes do CCP, tipos de procedimentos, escolha do procedimento adequado, elaboração de peças procedimentais e obrigações de publicidade e transparência.
Fase de execução contratual, modificações objectivas, prorrogações, revisão de preços, penalidades, resolução e responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas.
Articulação entre o CCP e o regime de prevenção da corrupção (RGPC — DL 109-E/2021), riscos de corrupção nos procedimentos de contratação, conflitos de interesses e mecanismos de prevenção.
Repositório de documentação e informação sobre conformidade na contratação pública em Portugal. Recurso de referência para juristas, dirigentes públicos, técnicos de contratação e operadores económicos.
O regime B02 integra o vector V10 (Gestão de Terceiros) do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal, articulando-se com múltiplos vectores regulatórios.
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
O CCP aplica-se a todas as entidades adjudicantes da Administração Pública directa, indirecta e autónoma, ao sector empresarial público, concessionários e entidades com contratos financiados acima de 50% por entidades adjudicantes. Se a sua entidade integra qualquer destas categorias, está obrigada a aplicar o CCP.
O ajuste directo simplificado é admissível para bens e serviços até 5.000 euros e empreitadas até 10.000 euros. A consulta prévia aplica-se a valores intermédios com pelo menos três convites. Os limiares variam consoante o tipo de contrato e as regras de rotação de operadores económicos.
O visto prévio verifica a conformidade legal e regularidade financeira de contratos acima dos limiares. Os contratos sujeitos a visto não podem produzir efeitos financeiros antes da sua concessão. A execução sem visto constitui responsabilidade financeira dos dirigentes responsáveis.
A comunicação ao portal BASE é obrigatória para todos os contratos celebrados. Deve comunicar os elementos essenciais da adjudicação, do contrato e da execução, nos prazos da Portaria 318-B/2023. A falta de comunicação constitui contra-ordenação e pode determinar a ineficácia do contrato.
A contratação pública é uma área de elevado risco de corrupção. O RGPC (DL 109-E/2021) exige identificação de riscos nos processos de contratação, medidas preventivas no plano de prevenção e canal de denúncia interno. A articulação CCP-RGPC é estratégica para uma conformidade integrada.
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