Regime B02 · Vector V10
Categoria B — Transversais Sector Público

Código dos Contratos Públicos

DL n.º 18/2008 Directiva 2014/24/UE Directiva 2014/25/UE CCP IMPIC

Ficha técnica completa do Código dos Contratos Públicos (CCP). Procedimentos pré-contratuais, execução contratual, regime sancionatório, fiscalização pelo Tribunal de Contas e IMPIC. Serviços profissionais de Public Procurement Compliance Officer, programas de formação e repositório documental.

B02
Diploma Legal
DL n.º 18/2008
de 29 de janeiro
Designação
CCP
Código dos Contratos Públicos
Transposição
Directivas 2014/24/UE e 2014/25/UE
Public Procurement Directives
Autoridades
IMPIC / TdC
Instituto dos Mercados Públicos / Tribunal de Contas
Vector
V10
Gestão de Terceiros
Prioridade
Tier 1
Regime de impacto máximo (25/25)

O Regime da Contratação Pública em Portugal

O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, constitui o diploma estrutural da contratação pública portuguesa. Com mais de 600 artigos, o CCP regula todas as fases do ciclo de contratação — desde a decisão de contratar até à extinção da relação contratual — abrangendo tanto a formação dos contratos públicos (procedimentos pré-contratuais) como a sua execução e modificação.

O CCP transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas 2014/24/UE (contratos públicos clássicos) e 2014/25/UE (sectores especiais — água, energia, transportes e serviços postais), bem como a Directiva 2014/23/UE (concessões). O regime aplica-se a todas as entidades adjudicantes da Administração Pública directa, indirecta e autónoma, ao sector empresarial público, aos concessionários e a entidades com financiamento público que excedam os limiares comunitários.

A fiscalização do regime é assegurada em dois planos complementares: o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) exerce funções de regulação e supervisão do mercado de contratação pública; o Tribunal de Contas exerce a fiscalização prévia (visto) dos contratos acima de determinados limiares, bem como a fiscalização concomitante e sucessiva da legalidade e regularidade financeira da despesa pública.

Princípio Orientador

A contratação pública deve respeitar os princípios da transparência, igualdade, concorrência, imparcialidade, proporcionalidade, boa-fé e estabilidade.

Artigo 1.º-A do CCP
600+Artigos
25/25Pontuação Tier
7Procedimentos
2008Em Vigor

Entidades Adjudicantes e Operadores Económicos

O CCP aplica-se a um universo vasto e diversificado de entidades, classificadas em função da sua natureza jurídica e do grau de vinculação ao regime.

CategoriaEntidades Abrangidas
Administração Pública DirectaMinistérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, serviços periféricos e demais serviços integrados do Estado.
Administração Pública IndirectaInstitutos públicos, empresas públicas, fundações públicas, entidades reguladoras independentes.
Administração AutónomaAutarquias locais (municípios e freguesias), empresas locais, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas.
Sector Empresarial PúblicoEmpresas do sector empresarial do Estado (SEE) e do sector empresarial local (SEL), nos termos do DL 133/2013.
Concessionários e Entidades FinanciadasEntidades concessionárias de serviços públicos e entidades com contratos financiados acima de 50% por entidades adjudicantes.
Nota: A sujeição ao CCP depende da natureza da entidade e do tipo de contrato. Os sectores especiais (água, energia, transportes e serviços postais) seguem regime específico previsto na Parte III do CCP.

Tipos de Procedimentos Pré-Contratuais

O CCP prevê sete tipos de procedimentos para a formação de contratos públicos, cuja escolha depende do valor estimado do contrato, da natureza das prestações e de critérios de adequação.

01
Ajuste Directo
Procedimento simplificado em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou mais entidades a apresentar proposta. Sujeito a limiares de valor e a restrições de convite sucessivo.
Artigos 112.º a 129.º do CCP
02
Consulta Prévia
Procedimento com convite a pelo menos três entidades, aplicável a contratos de valor intermédio. Introduzido pela revisão de 2017 para garantir maior concorrência.
Artigos 112.º-A a 127.º-A do CCP
03
Concurso Público
Procedimento aberto a qualquer operador económico interessado, com publicação obrigatória de anúncio. Procedimento-regra para a generalidade dos contratos.
Artigos 130.º a 154.º do CCP
04
Concurso Limitado por Prévia Qualificação
Procedimento em duas fases: qualificação de candidatos seguida de convite aos qualificados para apresentação de proposta. Adequado para contratos de elevada complexidade.
Artigos 155.º a 192.º do CCP
05
Procedimento de Negociação
Procedimento em que a entidade adjudicante negoceia directamente com candidatos qualificados os termos do contrato. Aplicável quando as prestações não possam ser definidas com precisão prévia.
Artigos 193.º a 203.º do CCP
06
Diálogo Concorrencial
Procedimento destinado a contratos particularmente complexos, em que a entidade adjudicante conduz um diálogo com candidatos admitidos para desenvolver soluções adequadas.
Artigos 204.º a 218.º do CCP
07
Parceria para a Inovação
Procedimento que permite contratar o desenvolvimento e subsequente aquisição de produtos, serviços ou obras inovadoras que não estejam disponíveis no mercado.
Artigos 218.º-A a 218.º-D do CCP
Nota: A escolha do procedimento deve atender ao valor estimado do contrato, à natureza e complexidade das prestações, e às circunstâncias concretas do caso. O fraccionamento ilícito da despesa para evitar procedimento mais exigente constitui infracção e pode gerar responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas.

Principais Obrigações das Entidades Adjudicantes

O CCP impõe obrigações extensas cujo incumprimento pode gerar nulidade contratual, responsabilidade financeira e sanções disciplinares, abrangendo todas as fases do ciclo de contratação.

Programação e Planeamento
Elaboração e publicação de planos anuais de contratação, com identificação dos contratos previsíveis. Articulação com a execução orçamental e os programas sectoriais da entidade adjudicante.
Publicidade e Transparência
Publicação obrigatória de anúncios no Diário da República e no JOUE, comunicação ao portal BASE e disponibilização electrónica das peças procedimentais nas plataformas de contratação electrónica.
Reporte ao Portal BASE
Comunicação obrigatória ao portal BASE de todos os contratos celebrados, incluindo elementos essenciais da adjudicação, do contrato e da respectiva execução, nos termos da Portaria 318-B/2023.
Visto Prévio do Tribunal de Contas
Submissão ao visto prévio do Tribunal de Contas dos contratos que excedam os limiares legais. O contrato não pode produzir efeitos financeiros antes da concessão do visto.
Plataformas Electrónicas
Utilização obrigatória de plataformas electrónicas certificadas para a tramitação dos procedimentos, nos termos da Lei 96/2015, garantindo a desmaterialização integral do processo.
Cabimentação e Compromisso
Garantia de cabimentação orçamental prévia ao lançamento do procedimento e assunção de compromisso nos termos da LCPA (Lei 8/2012), sob pena de nulidade.

Consequências do Incumprimento

O incumprimento do CCP gera diversas consequências jurídicas, desde a nulidade dos actos praticados até à responsabilidade financeira pessoal dos titulares de órgãos e dirigentes.

Tipo de InfracçãoConsequênciaEntidade FiscalizadoraGravidade
Adjudicação sem procedimento ou com procedimento inadequadoNulidade contratual; responsabilidade financeiraTdC / Tribunais AdministrativosMuito Grave
Fraccionamento ilícito da despesaNulidade; responsabilidade financeira reintegratóriaTribunal de Contas / IGFMuito Grave
Violação do dever de publicidadeAnulabilidade do procedimento; impugnação contenciosaTribunais AdministrativosGrave
Execução sem visto prévio do TdCResponsabilidade financeira sancionatória e reintegratóriaTribunal de ContasMuito Grave
Falta de comunicação ao portal BASEContra-ordenação; ineficácia do contratoIMPICGrave
Modificação objectiva ilícita do contratoNulidade da modificação; responsabilidade financeiraTdC / Tribunais AdministrativosGrave

Public Procurement Compliance Officer

Serviço especializado de conformidade na contratação pública, assegurando a legalidade, transparência e eficiência dos procedimentos pré-contratuais e da execução contratual ao longo de todo o ciclo de contratação.

Assessoria Permanente em Contratação
Apoio jurídico contínuo às equipas de contratação, incluindo análise de peças procedimentais, pareceres sobre a escolha de procedimento, revisão de cadernos de encargos e programas de concurso.
Validação de Procedimentos
Revisão sistemática de todas as fases do procedimento pré-contratual — desde a decisão de contratar até à adjudicação — assegurando a conformidade com o CCP, os limiares e as regras de publicidade.
Fiscalização da Execução Contratual
Acompanhamento da execução dos contratos, incluindo o controlo de modificações objectivas, prorrogações, revisão de preços, penalidades contratuais e resolução de contratos.
Auditoria de Conformidade CCP
Auditorias periódicas aos processos de contratação, identificação de não-conformidades, avaliação de riscos e relatórios com recomendações de melhoria e planos de acção correctiva.
Gestão de Visto Prévio do TdC
Preparação, instrução e acompanhamento do processo de fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas, organização da documentação e seguimento até à emissão do visto.

Porquê um Compliance Officer em Contratação Pública?

Previne a nulidade contratual por vício de procedimento.
Reduz o risco de responsabilidade financeira pessoal dos dirigentes.
Assegura a conformidade com os limiares e procedimentos exigidos.
Garante a publicidade e transparência dos actos de contratação.
Articula a conformidade CCP com o regime anticorrupção (RGPC).
Prepara a entidade para auditorias do TdC, IGF e IMPIC.
Optimiza a eficiência dos processos de contratação.
Solicitar Compliance Officer

Formação Técnica sobre Conformidade na Contratação Pública

Programa de formação especializada com integração sistémica com a Academia de Compliance (www.academiadecompliance.pt). Formação prática, orientada para a aplicação quotidiana do CCP.

Fundamentos do CCP para Entidades Adjudicantes

16 horasPresencial / OnlineNível Intermédio

Princípios estruturantes do CCP, tipos de procedimentos, escolha do procedimento adequado, elaboração de peças procedimentais e obrigações de publicidade e transparência.

M1Princípios gerais e âmbito de aplicação do CCP.
M2Procedimentos pré-contratuais: escolha, tramitação e prazos.
M3Peças procedimentais: programa do concurso e caderno de encargos.
M4Avaliação de propostas e critérios de adjudicação.

Execução Contratual e Modificações Objectivas

12 horasPresencial / OnlineNível Avançado

Fase de execução contratual, modificações objectivas, prorrogações, revisão de preços, penalidades, resolução e responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas.

M1Regime da execução contratual: obrigações e poderes da entidade adjudicante.
M2Modificações objectivas: limites e condições legais.
M3Visto prévio do Tribunal de Contas: preparação e tramitação.
M4Casos práticos e jurisprudência administrativa.

Compliance Anticorrupção na Contratação Pública

8 horasPresencial / OnlineNível Especializado

Articulação entre o CCP e o regime de prevenção da corrupção (RGPC — DL 109-E/2021), riscos de corrupção nos procedimentos de contratação, conflitos de interesses e mecanismos de prevenção.

M1Riscos de corrupção na contratação pública: tipologias e indicadores.
M2Conflitos de interesses: prevenção e declarações obrigatórias.
M3Articulação CCP + RGPC + canal de denúncia (Lei 93/2021).
M4Plano de prevenção de riscos na contratação.

Repositório de Conformidade na Contratação Pública

Repositório de documentação e informação sobre conformidade na contratação pública em Portugal. Recurso de referência para juristas, dirigentes públicos, técnicos de contratação e operadores económicos.

Legislação Compilada
CCP na versão consolidada, directivas europeias, legislação complementar (Lei 96/2015, Portarias 371/2017, 372/2017 e 318-B/2023), regulamentação IMPIC e normas orçamentais.
Legislação compilada e actualizada
Orientações e Instruções do TdC
Instruções do Tribunal de Contas sobre fiscalização prévia, orientações sobre limiares de visto, directrizes sobre modificações contratuais e documentação de referência.
Orientações nacionais e instruções
Templates e Modelos Procedimentais
Modelos de programa de concurso, caderno de encargos, relatório de análise de propostas, minutas de contrato, checklists de conformidade e modelos de comunicação ao portal BASE.
Templates para entidades adjudicantes
Jurisprudência Administrativa
Acórdãos do Tribunal de Contas, do STA e dos Tribunais Centrais Administrativos sobre contratação pública, organizados por tema e tipo de procedimento.
Decisões e acórdãos relevantes
Relatórios e Estatísticas
Relatórios anuais do IMPIC sobre contratação pública, estatísticas do portal BASE, relatórios do Tribunal de Contas e estudos comparativos europeus sobre procurement.
Dados e análises do mercado
FAQ e Informação Prática
Respostas às perguntas mais frequentes sobre contratação pública, guias práticos para operadores económicos, orientações para PME e materiais de sensibilização para dirigentes.
Informação acessível e prática

Regime Jurídico e Articulação

O regime B02 integra o vector V10 (Gestão de Terceiros) do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal, articulando-se com múltiplos vectores regulatórios.

B02
CCP

Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro

IMPIC / Tribunal de ContasTier 1

Articulação com Outros Regimes

A02 — RGPC — O regime anticorrupção exige avaliação de riscos na contratação → prevencaodacorrupcao.pt
A01 — RGPD — Tratamento de dados pessoais nos procedimentos sujeito ao RGPD → protecaodedados.pt
A03 — RPDI — Contratação pública integra as matérias denunciáveis (Lei 93/2021) → rjpd.pt
V10 — Gestão de Terceiros — Vector integrador da contratação e gestão de fornecedores → gestaodefornecedores.pt
V06 — Prevenção da Corrupção — Riscos de corrupção na contratação são dos mais relevantes no RGPC → prevencaodacorrupcao.pt
V11 — Governação Corporativa — Governance e controlo interno das entidades adjudicantes → governancacorporativa.pt

Questões sobre Contratação Pública

O CCP aplica-se a todas as entidades adjudicantes da Administração Pública directa, indirecta e autónoma, ao sector empresarial público, concessionários e entidades com contratos financiados acima de 50% por entidades adjudicantes. Se a sua entidade integra qualquer destas categorias, está obrigada a aplicar o CCP.

O ajuste directo simplificado é admissível para bens e serviços até 5.000 euros e empreitadas até 10.000 euros. A consulta prévia aplica-se a valores intermédios com pelo menos três convites. Os limiares variam consoante o tipo de contrato e as regras de rotação de operadores económicos.

O visto prévio verifica a conformidade legal e regularidade financeira de contratos acima dos limiares. Os contratos sujeitos a visto não podem produzir efeitos financeiros antes da sua concessão. A execução sem visto constitui responsabilidade financeira dos dirigentes responsáveis.

A comunicação ao portal BASE é obrigatória para todos os contratos celebrados. Deve comunicar os elementos essenciais da adjudicação, do contrato e da execução, nos prazos da Portaria 318-B/2023. A falta de comunicação constitui contra-ordenação e pode determinar a ineficácia do contrato.

A contratação pública é uma área de elevado risco de corrupção. O RGPC (DL 109-E/2021) exige identificação de riscos nos processos de contratação, medidas preventivas no plano de prevenção e canal de denúncia interno. A articulação CCP-RGPC é estratégica para uma conformidade integrada.

Garanta a Conformidade na Contratação Pública

Solicite uma avaliação de conformidade, uma proposta de serviços de Public Procurement Compliance Officer ou informação sobre os nossos programas de formação.

Ao submeter este formulário, consente no tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de resposta ao pedido formulado, nos termos da Política de Proteção de Dados.

secretariado@contratacaopublica.com (+351) 213 243 750 Lisboa · Bruxelas · São Francisco