PMV-CP-01 · Ficha técnica de produto
Diagnóstico de Transição Regulatória
Decidir, com fundamento escrito, que procedimentos iniciar antes e depois de 1 de outubro.
- Código
- PMV-CP-01
- Prazo de execução
- 5 a 10 dias úteis
- Investimento
- € 2 500 – € 6 000
- Aplicabilidade
- Enquanto subsistirem procedimentos anteriores
Prioridade imediata Destinatários: Administração local · Administração central · Saúde · Fundos europeus
Problema
A necessidade que este produto resolve
A data de 1 de outubro de 2026 divide a actividade de contratação de qualquer entidade em dois regimes. Os procedimentos iniciados antes de 1 de outubro de 2026 seguem o regime anterior durante todo o seu ciclo de vida; os iniciados a partir de 1 de outubro seguem o regime novo. A decisão de antecipar ou de adiar cada procedimento tem consequências de prazo, de custo e de risco, e tem de ficar documentada.
Artigo 10.º do DL n.º 177/2026 (aplicação no tempo) e artigo 11.º (entrada em vigor)
Entregáveis
O que é entregue
Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização.
- Inventário estruturado de todos os procedimentos em preparação e em curso, com data prevista de início.
- Classificação de cada procedimento face ao artigo 10.º, distinguindo o que fica no regime anterior do que transita.
- Análise do impacto da elevação dos limiares sobre cada procedimento inventariado.
- Nota de decisão fundamentada, pronta a submeter ao órgão competente para autorizar a despesa.
- Mapa de acções, com responsável e data, para os procedimentos cuja abertura seja antecipada ou adiada.
Método
Como é executado
- Recolha
Levantamento documental e entrevista curta com a unidade de contratação.
- Classificação
Aplicação da matriz de transição a cada procedimento inventariado.
- Decisão
Produção da nota fundamentada e apresentação ao órgão competente.
- Encerramento
Entrega do mapa de acções e transmissão à equipa interna.
Contratação
Condições e pressupostos
Este produto integra o catálogo de contratacaopublica.com e é executado no âmbito de contratação pública.
O investimento indicado é um intervalo de referência que depende da dimensão da carteira contratual, do número de unidades orgânicas envolvidas e do grau de organização da informação existente. A proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo.
Os trabalhos são executados por um profissional que assume a função de responsável pela conformidade e accountability regulatória, com produção documental integral e transmissão de conhecimento à equipa interna. Quando a questão exigir patrocínio judiciário ou acto próprio de advogado, o âmbito é expressamente remetido para essa via.
Todos os entregáveis são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do local onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do cliente.
Solicitar proposta para PMV-CP-01
Reunião de enquadramento sem encargo, com resposta em um dia útil.