Quadro normativo aplicável
Regulação
A legislação que rege a contratação pública em Portugal, com indicação do que cada diploma faz e do estado da sua vigência.
Regime nuclear
| Diploma | Objecto | Estado |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro | Altera o Código dos Contratos Públicos e o regime da contratação na defesa e segurança; republica o Código | Em vigor |
| Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro | Aprova o Código dos Contratos Públicos | Em vigor, com a redacção do DL n.º 177/2026 |
| Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto | Transpõe as Directivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE | Alteração anterior |
| Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro | Regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança | Alterado pelo DL n.º 177/2026 |
| Lei n.º 30/2021, de 21 de maio | Medidas especiais de contratação pública | Artigos 2.º a 16.º revogados pelo artigo 8.º do DL n.º 177/2026 |
| Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro | Regulamentação conexa ao Código | Mantém-se até à portaria do artigo 81.º, n.º 2 |
Direito da União Europeia
| Instrumento | Objecto |
|---|---|
| Directiva 2014/23/UE | Adjudicação de contratos de concessão |
| Directiva 2014/24/UE | Contratos públicos, revogando a Directiva 2004/18/CE |
| Directiva 2014/25/UE | Contratos públicos nos sectores da água, energia, transportes e serviços postais |
| Regulamento (UE) 2024/1689 | Regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial, com incidência sobre o artigo 1.º-C do Código |
| Regulamento (UE) 2016/679 | Protecção de dados pessoais, aplicável ao tratamento de dados no ciclo de contratação |
Regimes conexos
| Diploma | Relevância para a contratação pública |
|---|---|
| Código do Procedimento Administrativo | Princípios gerais da actividade administrativa; artigos 69.º a 76.º aplicáveis ao gestor do contrato por remissão do artigo 290.º-A, n.º 7 |
| Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro) | Contencioso pré-contratual urgente, para o qual remete o n.º 4 do artigo 464.º-C |
| Lei n.º 21/2023, de 25 de maio | Reconhecimento de startups, para efeitos da reserva de contratos do artigo 54.º-A, n.º 1, alínea d) |
| Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro | Regime geral de protecção de denunciantes de infracções; canais de denúncia aplicáveis a irregularidades detectadas em procedimentos de contratação |
| Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro | Regime geral da prevenção da corrupção e criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção; planos de prevenção de riscos aplicáveis ao ciclo de contratação |
| Lei n.º 98/97, de 26 de agosto | Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; fiscalização prévia e efectivação da responsabilidade financeira dos titulares de órgãos e agentes |
Mapa de leitura
Artigos aditados pelo DL n.º 177/2026
Trinta e quatro artigos novos, agrupados por matéria, para orientar a leitura do Código republicado.
| Matéria | Artigos aditados |
|---|---|
| Princípios e contratação digital | 1.º-B · 1.º-C |
| Valor estimado do contrato | 17.º-A · 17.º-B |
| Preparação, iniciativa privada e necessidades | 35.º-B · 35.º-C · 35.º-D |
| Conceção-construção | 43.º-A |
| Especificações técnicas e eficiência energética | 49.º-B |
| Extinção do procedimento | 80.º-A |
| Consulta prévia especial | 127.º-A · 127.º-B · 127.º-C |
| Contratação em situações excecionais | 129.º-A |
| Flexibilização do concurso público | 161.º-A · 161.º-B · 161.º-C · 161.º-D · 161.º-E |
| Capacidades de terceiros | 165.º-A |
| Alteração das circunstâncias | 314.º-A · 314.º-B |
| Subcontratação | 319.º-A |
| Empreitadas e marcos de execução | 370.º-A · 388.º-A · 393.º-A |
| Concessões | 407.º-A · 428.º-A |
| Resolução alternativa de litígios | 464.º-B · 464.º-C · 464.º-D · 464.º-E · 464.º-F · 464.º-G |
Manutenção deste sítio
Registo de vigilância normativa
Os conteúdos deste sítio dependem de normas que continuarão a evoluir. Cada conteúdo está inscrito num registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que depende e do local onde se corrige. Os eventos actualmente sob vigilância são os seguintes:
- Publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código, cujo prazo não está fixado no diploma.
- Declarações de rectificação ao Decreto-Lei n.º 177/2026.
- Orientações técnicas do IMPIC sobre a aplicação do novo regime.
- Disponibilização dos novos formulários electrónicos no portal dos contratos públicos.
- Acórdãos do Tribunal de Contas em fiscalização prévia que interpretem o novo regime.
- Revisão bienal dos limiares europeus por regulamento delegado da Comissão Europeia.
A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece sempre de decisão do próprio cliente. Neste sítio, qualquer correcção de erro próprio é assumida de forma datada e visível no conteúdo corrigido.