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Início / Regulação

Quadro normativo aplicável

Regulação

A legislação que rege a contratação pública em Portugal, com indicação do que cada diploma faz e do estado da sua vigência.

Regime nuclear

Estado apurado a partir do texto do DL n.º 177/2026 publicado no Diário da República.
DiplomaObjectoEstado
Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembroAltera o Código dos Contratos Públicos e o regime da contratação na defesa e segurança; republica o CódigoEm vigor
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiroAprova o Código dos Contratos PúblicosEm vigor, com a redacção do DL n.º 177/2026
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agostoTranspõe as Directivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UEAlteração anterior
Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubroRegime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurançaAlterado pelo DL n.º 177/2026
Lei n.º 30/2021, de 21 de maioMedidas especiais de contratação públicaArtigos 2.º a 16.º revogados pelo artigo 8.º do DL n.º 177/2026
Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembroRegulamentação conexa ao CódigoMantém-se até à portaria do artigo 81.º, n.º 2

Direito da União Europeia

Instrumentos citados no texto do Código ou com incidência directa sobre a sua aplicação.
InstrumentoObjecto
Directiva 2014/23/UEAdjudicação de contratos de concessão
Directiva 2014/24/UEContratos públicos, revogando a Directiva 2004/18/CE
Directiva 2014/25/UEContratos públicos nos sectores da água, energia, transportes e serviços postais
Regulamento (UE) 2024/1689Regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial, com incidência sobre o artigo 1.º-C do Código
Regulamento (UE) 2016/679Protecção de dados pessoais, aplicável ao tratamento de dados no ciclo de contratação

Regimes conexos

Regimes cuja aplicação se cruza com o Código dos Contratos Públicos. Diplomas confirmados no Diário da República Eletrónico.
DiplomaRelevância para a contratação pública
Código do Procedimento AdministrativoPrincípios gerais da actividade administrativa; artigos 69.º a 76.º aplicáveis ao gestor do contrato por remissão do artigo 290.º-A, n.º 7
Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro)Contencioso pré-contratual urgente, para o qual remete o n.º 4 do artigo 464.º-C
Lei n.º 21/2023, de 25 de maioReconhecimento de startups, para efeitos da reserva de contratos do artigo 54.º-A, n.º 1, alínea d)
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembroRegime geral de protecção de denunciantes de infracções; canais de denúncia aplicáveis a irregularidades detectadas em procedimentos de contratação
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembroRegime geral da prevenção da corrupção e criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção; planos de prevenção de riscos aplicáveis ao ciclo de contratação
Lei n.º 98/97, de 26 de agostoLei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; fiscalização prévia e efectivação da responsabilidade financeira dos titulares de órgãos e agentes

Mapa de leitura

Artigos aditados pelo DL n.º 177/2026

Trinta e quatro artigos novos, agrupados por matéria, para orientar a leitura do Código republicado.

Lista confirmada no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro.
MatériaArtigos aditados
Princípios e contratação digital1.º-B · 1.º-C
Valor estimado do contrato17.º-A · 17.º-B
Preparação, iniciativa privada e necessidades35.º-B · 35.º-C · 35.º-D
Conceção-construção43.º-A
Especificações técnicas e eficiência energética49.º-B
Extinção do procedimento80.º-A
Consulta prévia especial127.º-A · 127.º-B · 127.º-C
Contratação em situações excecionais129.º-A
Flexibilização do concurso público161.º-A · 161.º-B · 161.º-C · 161.º-D · 161.º-E
Capacidades de terceiros165.º-A
Alteração das circunstâncias314.º-A · 314.º-B
Subcontratação319.º-A
Empreitadas e marcos de execução370.º-A · 388.º-A · 393.º-A
Concessões407.º-A · 428.º-A
Resolução alternativa de litígios464.º-B · 464.º-C · 464.º-D · 464.º-E · 464.º-F · 464.º-G

Manutenção deste sítio

Registo de vigilância normativa

Os conteúdos deste sítio dependem de normas que continuarão a evoluir. Cada conteúdo está inscrito num registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que depende e do local onde se corrige. Os eventos actualmente sob vigilância são os seguintes:

  • Publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código, cujo prazo não está fixado no diploma.
  • Declarações de rectificação ao Decreto-Lei n.º 177/2026.
  • Orientações técnicas do IMPIC sobre a aplicação do novo regime.
  • Disponibilização dos novos formulários electrónicos no portal dos contratos públicos.
  • Acórdãos do Tribunal de Contas em fiscalização prévia que interpretem o novo regime.
  • Revisão bienal dos limiares europeus por regulamento delegado da Comissão Europeia.
Princípio de actuação

A vigilância identifica e propõe. A execução de qualquer correcção sobre um documento de cliente carece sempre de decisão do próprio cliente. Neste sítio, qualquer correcção de erro próprio é assumida de forma datada e visível no conteúdo corrigido.